J. Simões
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Sociedade de Propósito Específico

Como o próprio nome já diz, é uma empresa criada única e especificamente com o propósito da construção de um empreendimento imobiliário. Ela possibilita que os recursos aportados por clientes, instituição financeira e incorporadora sejam exclusivos para a viabilização da construção do empreendimento. Dessa forma, o cliente tem a segurança de que seus recursos estão sendo usados de forma responsável e transparente, garantindo assim a realização do seu sonho.

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Patrimônio de Afetação

O patrimônio de afetação é considerado uma nova espécie de garantia real ao comprador de imóvel na planta. Quando adotado pelo Incorporador, o patrimônio do empreendimento não se confunde com o patrimônio da Incorporadora, dessa forma, o comprador tem a garantia de que todos os pagamentos realizados durante o período de obra serão vinculados exclusivamente ao próprio empreendimento imobiliário, como meio de garantir a sua conclusão. Em outras palavras, o patrimônio de afetação está “blindando” o empreendimento, dando cada vez mais segurança ao comprador do imóvel na planta.