Saiba as 7 dúvidas mais frequentes sobre o IPTU

Saiba as 7 dúvidas mais frequentes sobre o IPTU

Saiba as 7 dúvidas mais frequentes sobre o IPTU

Taxas e mais taxas são pagas por nós constantemente ao governo e muitas vezes não sabemos exatamente do que elas se tratam e quais são as leis em torno destas cobranças. O IPTU é um exemplo disso. Ouvimos falar constantemente sobre ele, mas você sabe exatamente o que ele significa? Quem deve pagar e qual a quantia? Se a resposta for não, fique tranquilo, essa falta de conhecimento é mais comum do que possa parecer.

1) O que é o IPTU?

IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto brasileiro cobrado sobre uma propriedade localizada em zona ou extensão urbana. O Imposto Territorial Rural é uma taxa em casos de zonas rurais.

2) Qual o objetivo do IPTU?

O IPTU é aplicado pelas prefeituras locais, com exceção de Brasília. A arrecadação realizada é utilizada para custear despesas gerais de administração, infraestrutura e serviços voltados à população, como educação, saúde, cultura e segurança. Ou seja, o valor pode ser utilizado para melhorias de interesse direto dos proprietários ou para a população como um todo. O destino desta verba pode variar de acordo com as necessidades primárias de cada município.

3) Onde o IPTU é aplicado?

O IPTU incide sobre qualquer imóvel na área urbana, construído ou não, desde que a propriedade possua ao menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto sanitário, rede de iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel.

4) Como é calculado o valor do IPTU?

O cálculo do IPTU leva em conta o valor venal e alíquota, ou seja, percentual do imposto que incide sobre o valor venal do bem, que varia de acordo com o uso do imóvel. Se o imóvel é apenas para uso residencial na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota que vai ser usada no cálculo é de 1%.

5) O que é valor venal?

É uma estimativa com relação ao valor que determinado produto – no caso do IPTU, o imóvel – pode ser comercializado à vista, segundo as condições do mercado. Esse preço pode ser definido pelo órgão público ou por um instituto de pesquisas.

6) Quem tem direito a isenção do pagamento do IPTU?

As regras podem ser estabelecidas pelos municípios, mas com base em São Paulo, existem, alguns casos específicos que isentam o proprietário de pagar esse imposto, como aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS. Alguns tipos de imóveis também são isentos, como entidades culturais, imóveis particulares cedidos ao Município, ao Estado ou à União, agremiações esportivas e imóveis com valor venal de até R$ 70.000.

7) O que ocorre na ausência do pagamento do IPTU?

A falta de pagamento desse imposto acarreta em diversas consequências, como multa, juros, inscrição no Cadin municipal e na dívida ativa, processo de execução e, até mesmo, levar o imóvel a leilão.

Você sabe de outras informações importantes sobre o IPTU? Use o espaço de comentários logo abaixo ou compartilhe nas mídias sociais. Para receber textos interessantes e gratuitos como este, cadastre-se e assine a nossa newsletter!

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